A juíza Luzia Divina de Paula Peixôto, da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal, decretou o afastamento dos respectivos cargos de três servidores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) e determinou a indisponibilidade dos bens deles, até o limite de R$ 3.257.314,56. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais em uma ação civil pública.

De acordo com a ação, os servidores municipais C.M.B., S.D.M e G.D.S.S. foram apontados, em um inquérito administrativo e também em um criminal, ainda em apuração, como responsáveis por desviarem e incorporarem ao patrimônio deles, de maneira indevida, recursos públicos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, totalizando, até o momento, R$ 814.328,64.

A investigação apontou que os servidores utilizavam o acesso que tinham ao processamento da folha de pagamento da PBH, para desviarem recursos públicos, por meio de fraudes.

Além de pedir, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos réus e o afastamento dos cargos públicos que ocupam, o MP requereu a inclusão do Município como litisconsorte ativo.

Ao analisar os pedidos, a juíza Luzia Divina de Paula Peixôto apontou a necessidade da citação do Município de Belo Horizonte, para a formação do litisconsórcio ativo necessário, conforme previsto, tanto no Código de Processo Civil, quanto em legislação específica que trata da improbidade, em especial a Lei nº 8.429/92.

O Município de Belo Horizonte foi citado e reafirmou a existência das irregularidades, confirmando as informações do MP. Também requereu que fosse decretada a indisponibilidade dos bens e o afastamento dos servidores de suas funções, justificando que, “com o conhecimento e competências que possuem, se os réus permanecerem nos respectivos cargos, nada os impede de cometer novas fraudes, uma vez que esta só foi possível de ser identificada após denuncia anônima à Controladoria-Geral do Município.”

A juíza observou que, no Procedimento Investigatório Criminal, apresentado pelo MP, consta a confissão dos réus, detalhando a maneira como eram feitos os desvios.

Os acusados atuavam nas gerências e secretarias responsáveis pela apuração da frequência e dos valores para as folhas de pagamento e faziam lançamentos a mais, ou indevidos. Posteriormente eles promoviam o ajuste no sistema, adequando os valores ao que de fato tinham direito, tendo por objetivo evitar que as fraudes fossem identificadas.

Com base na Lei de Improbidade, a magistrada invocou o “poder geral de cautela do juiz”, para justificar a decretação da indisponibilidade dos bens, ao averiguar a presença dos requisitos, como a plausibilidade do direito invocado e o receio de ineficácia do provimento jurisdicional, somados à gravidade dos fatos narrados, constatados pelos documentos que acompanharam o processo.

A juíza considerou o risco de as atividades dos réus afetarem a produção das provas a serem obtidas e decretou o afastamento dos servidores, destacando que essa medida também é prevista naquela legislação.

O valor de R$ 3.257.314,56 representa os valores indevidamente incorporados ao patrimônio particular dos acusados somado à multa prevista na Lei e improbidade.

Fonte: TJMG